De acordo com a Lei Complementar nº 482, de 17 de janeiro de 2014, o Plano Diretor do Município de Florianópolis é o pacto que visa organizar a ocupação do território municipal de forma a proporcionar qualidade de vida para o conjunto da população, baseado nos valores sociais e deve garantir o desenvolvimento sustentável, praticado em estreita correlação com o meio ambiente e o patrimônio cultural.
A ocupação do território e o desenvolvimento urbano devem atender ao interesse geral da sociedade, sendo princípio elementar que o uso do espaço geográfico tem por finalidade maior promover a qualidade de vida, a integração social e o bem-estar dos cidadãos.
QUEM PARTICIPA DA DISCUSSÃO DE UM PLANO DIRETOR?
Conforme a mesma LC, que institui o Plano Diretor de urbanismo do município de Florianópolis e dispõe sobre a política de desenvolvimento urbano, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão, participam dos debates o Executivo, a população e a Câmara Municipal.
QUEM PROPÕE AS MUDANÇAS NO PLANO DIRETOR?
O Art, 336 § 2º, da LC nº 482, de 2014, diz que qualquer proposta de modificação, total ou parcial, em qualquer tempo, deste Plano Diretor deverá ser objeto de debate público e parecer prévio do Conselho da Cidade, antes de sua votação pela Câmara Municipal.
COMO ACONTECEM ESSES DEBATES PÚBLICOS?
Por meio de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
São nas Audiências Públicas que a comunidade discute seus problemas e apresenta suas propostas e sugestões aos órgãos públicos, assegurando a participação popular na garantia do interesse público.
POR QUE A PROPOSTA DO PLANO DIRETOR É POLÊMICA?
A proposta sugerida pela Prefeitura de Florianópolis tem o objetivo de ampliar os índices de construção nos bairros. Dentre alguns problemas, o documento não prevê o aumento de vias públicas, o escoamento populacional nos bairros, planejamentos para drenagem e tratamento de esgoto, projetos para recolhimentos dos resíduos sólidos, de abastecimento de água, energia elétrica, de habitação social, entre outros.
Além disso, a agenda de audiências públicas sugerida pelo Executivo tem dificultado a participação ampla da população, entidades da sociedade civil e vereadores.
No dia 17/12, a audiência pública agendada pela Prefeitura de Florianópolis foi suspensa por ordem do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por entender que a discussão em torno da revisão do Plano Diretor do Município prevista para o dia não supriria a exigência de participação popular prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e na Lei Orgânica do Município.
O Ministério Público recomendou 13 audiências públicas distritais e mais uma geral.
A Prefeitura de Florianópolis definiu os locais das 13 audiências públicas distritais que serão realizadas no mesmo dia e hora, dia 15/01, das 16h às 20h. A Audiência Pública geral está marcada para o dia 24/01.
PLANO DIRETOR DE FLORIANÓPOLIS: CLIQUE E FIQUE POR DENTRO
>Plano Diretor – proposta de revisão e adequação da PMF
> Pedido de Limininar do Ministério Público – suspensão das audiências públicas convocadas pela Prefeitura de Florianópolis